br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1187/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1187 / 2002
Date 2002-11-22
EmentaAltera inciso III, do artigo 133 da Lei nº 828 de 11 de novembro de 1987 que institui o Código de Posturas do Município de Careaçu/MG.
native_id289

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.187 
Altera inciso III, do Artigo 133 da Lei nº. 828 de 
11 de novembro de 1987 que institui o Código de 
Posturas do Município de Careaçu/MG. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 133 da Lei nº. 828/87 que passa a ter a seguinte 
redação: 
II –............................................................................. 
III – restaurantes, lanchonetes, bares, clubes, danceterias, trailer e carrinhos de 
lanches: diariamente. Das 07(sete) horas do dia seguinte; 
IV –............................................................................. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de novembro de 2002. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 

open original →