| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | Altera o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.189 Altera o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº. 1072/97, no que diz respeito à descrição de cargos em comissão, sendo que: I - fica extinto o cargo de Coordenador do Pré-Primário; II - o cargo de Encarregado de Setor passa a ter as seguintes divisões: 1 Serviços Urbanos 2 Receita 3 Pessoal 4 Atividades Gerais 5 Obras 6 Vigilância Sanitária 7 Almoxarifado 8 Patrimônio 9 Arquivo Art. 2º Fica alterado o Anexo III da referida Lei, no que diz respeito à Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO III – LEI Nº 1.072/97 TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO 101 Chefe de Serviço R$364,63 Coordenadora da Merenda Escolar Técnico de Nível Superior II Coordenadora da Creche Municipal 103 Encarregado de Setor R$486,18 104 Técnico de Nível Superior III R$627,16 105 Coordenador do SIAT R$729,27 Técnico de Nível Superior IV Tesoureiro 106 Chefe de Divisão R$972,36 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Chefe de Gabinete Art. 3º Fica alterado o Anexo III da referida Lei, no que diz respeito ao Quadro de Vagas e Jornada de trabalho dos cargos em comissão, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO III – LEI Nº 1.072/97 QUADRO DE VAGAS/JORNADA DE TRABALHO CARGOS EM COMISSÃO CARGO VAGAS JORNADA DE TRABALHO Chefe de Divisão 09 40 Chefe de Gabinete 01 40 Chefe de Serviços 06 40 Coordenadora da Creche Municipal 01 40 Coordenador da Merenda Escolar 01 40 Coordenador do SIAT 09 40 Encarregado de Setor 09 40 Secretária do Gabinete 02 40 Téc. Nível Sup. II – Ass. Social 01 40 Téc. Nível Sup. II – Enfermeiro 01 20 Téc. Nível Sup. II – Veterrinário 01 20 Téc. Nível Sup. III – Dentista 04 20 Téc. Nível Sup. IV – Médico 03 20 Tesoureiro 01 40 Art. 4º Continuam em vigor, ratificando-se, todos os demais artigos da mencionada Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 31 de dezembro de 2002. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal