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norma nº 1190/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaInstitui no município de Careaçu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEINº 1.190/2002
“Institui no município de Careaçu E]
Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública prevista no artigo 149-A da
Constituição Federal”.
Art. 1º. Fica instituída no Município de Careaçu
o para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
- + PS ta no ar o 149-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste
avíigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação
a e demais bens públicos, e a instalação,
melhoramento e expansão da rede de iluminação
Art. 2º. É fato gerador da CIP o consumo de energia
trica por pessoa naturai ou jurídica, mediante ligação
ular de energia elétrica no território do Município.
Art. 3º. Sujeito passivo da CIP é o consumidor de
elétrica residente ou estabelecido no território do
e que esteja cadastrado junto à concessionária
tribuidora de energia elétrica titular da concessão no
território do Município.
Art. 4º. A Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - CIP será calculada mensalmente sobre o
varios da Tarifa dê Iluminação Pública, vigente, subgrupo B4b,
adotado nos intervalos de consumo indicados os
ercentuais correspondentes, conforme a Tabela Anexa.
a
Y
5º. As alíquotas de contribuição são
conforme a quantidade de consumo medida em
a tabela anexa, que é parte integrante desta
o isentos da contribuição os consumidores
o kw/h.
Art. 6º. A CIP será lançada para pagamento juntamente
com a fatura mensal de energia elétrica.
S 1º -— O Município conveniará ou contratará com a
i de Energia Elétrica a forma de cobrança e
ecursos relativos à contribuição.
convênio ou contrato a que se refere o caput
geste artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse
DA SATURNINO DE FARIA - N.º140 - TELEFAX: 0(xx)35 3452-1155 -CEP:37556-000 - CAREAÇU - MG
e-mail pcareacufduol.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
imediato do valor arrecadado pela concessionária ao
Município, retendo os valores necessários ao pagamento da
energia fornecida para a iluminação pública e os valores
fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de
itos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter
a concessionária, relativos aos serviços supra citados.
Ss 3º - O montante devido e não pago da CIP a que se
refere o “caput” deste artigo será inscrito em dívida ativa,
50 dias após à verificação da inadimplência.
S 4º - Servirá como título hábil para a inscrição:
1 - a comunicação do não pagamento efetuada pela
ionária que contenha os elementos previstos no art.
incisos do Código Tributário Nacional;
IT - a duplicata da fatura de energia elétrica não
1 - outro documento que contenha os elementos
evistos no art. 202 e incisos do Código Tributário
S 5º -— Os valores da CIP não pagos no vencimento
acrescidos de juros de mora, multa e correção
cfaria, nos termos da legislação tributária municipal.
Art. 7º. Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação
ie natureza contábil e administrado pela Secretaria
Municipal.
Parágrafo único. Para o Fundo deverão ser destinados
Ss recursos arrecadados com a CIP para custear os
de iluminação pública previstos nesta Lei.
Art. 8º, O Poder Executivo regulamentará a aplicação
Jesta lei no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG o convênio
rato a que se refere o art. 6º.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua
sacu, 31 de Dezembro de 2002.
DIONÍSIO MIGUEL DA COSTA
Prefeito Municipal
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TABELA ANEXA
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP
“Consumo Mensal -— KW/h | * Percentuais da Tarifa de
| “Iluminação Pública (%)
í 8 56] o 0,00.
a 100] o 3,00
a 200 5,00
“a 500 8,00
“de. 500 | o 10,00
: Tarifa atua! B4b = R$152,15 . . E
"IDA SATURNINO DE FARIA - N.'140 — TELEFAX: 0(xx)35 3452-1155 —CEP:37556-000 — CAREAÇU - MG
e-mail pcareacuídnol.com.br

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