| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | Institui no município de Careaçu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEINº 1.190/2002 “Institui no município de Careaçu E] Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal”. Art. 1º. Fica instituída no Município de Careaçu o para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - + PS ta no ar o 149-A da Constituição Federal. Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste avíigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação a e demais bens públicos, e a instalação, melhoramento e expansão da rede de iluminação Art. 2º. É fato gerador da CIP o consumo de energia trica por pessoa naturai ou jurídica, mediante ligação ular de energia elétrica no território do Município. Art. 3º. Sujeito passivo da CIP é o consumidor de elétrica residente ou estabelecido no território do e que esteja cadastrado junto à concessionária tribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município. Art. 4º. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP será calculada mensalmente sobre o varios da Tarifa dê Iluminação Pública, vigente, subgrupo B4b, adotado nos intervalos de consumo indicados os ercentuais correspondentes, conforme a Tabela Anexa. a Y 5º. As alíquotas de contribuição são conforme a quantidade de consumo medida em a tabela anexa, que é parte integrante desta o isentos da contribuição os consumidores o kw/h. Art. 6º. A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica. S 1º -— O Município conveniará ou contratará com a i de Energia Elétrica a forma de cobrança e ecursos relativos à contribuição. convênio ou contrato a que se refere o caput geste artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse DA SATURNINO DE FARIA - N.º140 - TELEFAX: 0(xx)35 3452-1155 -CEP:37556-000 - CAREAÇU - MG e-mail pcareacufduol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, retendo os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de itos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter a concessionária, relativos aos serviços supra citados. Ss 3º - O montante devido e não pago da CIP a que se refere o “caput” deste artigo será inscrito em dívida ativa, 50 dias após à verificação da inadimplência. S 4º - Servirá como título hábil para a inscrição: 1 - a comunicação do não pagamento efetuada pela ionária que contenha os elementos previstos no art. incisos do Código Tributário Nacional; IT - a duplicata da fatura de energia elétrica não 1 - outro documento que contenha os elementos evistos no art. 202 e incisos do Código Tributário S 5º -— Os valores da CIP não pagos no vencimento acrescidos de juros de mora, multa e correção cfaria, nos termos da legislação tributária municipal. Art. 7º. Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação ie natureza contábil e administrado pela Secretaria Municipal. Parágrafo único. Para o Fundo deverão ser destinados Ss recursos arrecadados com a CIP para custear os de iluminação pública previstos nesta Lei. Art. 8º, O Poder Executivo regulamentará a aplicação Jesta lei no prazo de 30 dias a contar da sua publicação. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG o convênio rato a que se refere o art. 6º. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua sacu, 31 de Dezembro de 2002. DIONÍSIO MIGUEL DA COSTA Prefeito Municipal !TURNINO DE FARIA - N.º140 - TELEFAX: 0(xx)35 3452-1155 -CEP:37556-000 — CAREAÇU - MG e-mail pcareacufduol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 TABELA ANEXA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP “Consumo Mensal -— KW/h | * Percentuais da Tarifa de | “Iluminação Pública (%) í 8 56] o 0,00. a 100] o 3,00 a 200 5,00 “a 500 8,00 “de. 500 | o 10,00 : Tarifa atua! B4b = R$152,15 . . E "IDA SATURNINO DE FARIA - N.'140 — TELEFAX: 0(xx)35 3452-1155 —CEP:37556-000 — CAREAÇU - MG e-mail pcareacuídnol.com.br