| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2003 |
| Date | 2003-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.191 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno com 16.053,01 m 2 , de propriedade do Sr. Roberto Eustáquio Pelegrini, localizada às margens da antiga BR 381, conforme croqui e laudo de avaliação em Cemitério Municipal e a construção de casas populares neste município, pelo valor máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de fevereiro de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal