| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Modifica o parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1078 de 23 de setembro de 1997. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.192 Modifica o Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1.078 de 23 de Setembro de 1997. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Modifica o Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1078 de 23 de Setembro de 1997, que passa a terá seguinte redação: Art. 1º.... Parágrafo único. Quando a indústria a se instalar ou expandir apresentar igual ou superior a 20 (vinte) empregos diretos, será concedido na forma de pagamento de aluguel de galpão industrial, por um período de até 04 (quatro) anos, com índice de percentual e a Empresa, definido e inserido no protocolo de intenções que será firmado entre as partes, ou cooperação para a construção de galpão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1166 de 21 de setembro de 2001. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de março de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal