br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1192/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaModifica o parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1078 de 23 de setembro de 1997.
native_id294

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.192
Modifica o Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei
Municipal nº. 1.078 de 23 de Setembro de 1997.
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1078 de 23 de
Setembro de 1997, que passa a terá seguinte redação:
Art. 1º....
Parágrafo único. Quando a indústria a se instalar ou expandir apresentar igual ou 
superior a 20 (vinte) empregos diretos, será concedido na forma de pagamento de 
aluguel de galpão industrial, por um período de até 04 (quatro) anos, com índice de 
percentual e a Empresa, definido e inserido no protocolo de intenções que será 
firmado entre as partes, ou cooperação para a construção de galpão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1166 de 21 
de setembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de março de 2003.
Dionísio Miguel da Costa
Prefeito Municipal

open original →