| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.193 Concede reajuste salarial aos Servidores públicos Municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 10% (dez por cento) aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos, comissionados e contratados deste município. Art. 3º Após o reajuste, fica assegurado ao servidor que a remuneração for inferior ao Salário Mínimo Vigente, complementação salarial para que se atinja o valor do mínimo, a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de abril de 2003. Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de abril de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal