br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1193/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2003
Date 2003-04-30
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.193 
Concede reajuste salarial aos Servidores públicos 
Municipais e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 
10% (dez por cento) aos Servidores Públicos Municipais. 
 Art. 2º Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos, comissionados e 
contratados deste município. 
 Art. 3º Após o reajuste, fica assegurado ao servidor que a remuneração for inferior ao 
Salário Mínimo Vigente, complementação salarial para que se atinja o valor do mínimo, a título de 
Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. 
 Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações 
próprias do Orçamento vigente. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de 
abril de 2003. 
 Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de abril de 2003. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 

open original →