| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Autoriza regularizar terrenos ocupados do município e dá outras providências. |
| native_id | 296 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.194 Autoriza regularizar terrenos ocupados do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar escritura definitiva aos moradores dos lotes de nº. 10, situado à Rua José Anselmo da Costa e, o lote de terra situado à Rua José Ibraim Barroso, nº. 140, loteamento Vista Alegre, neste, município. Art. 2º Os beneficiários, Alexandre da Silva e Maria Tereza Gonçalves, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para transferência dos lotes para seus nomes, sob pena de reversão dos referidos lotes ao Patrimônio Municipal. Art. 3º Os lotes e as edificações neles construídos, não poderão ser alugados, cedidos, transferidos, sob pena de reversão dos referidos lotes ao Patrimônio Municipal. Art. 4º As escrituras definitivas e os registros correrão por conta dos beneficiários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de maio de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal