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norma nº 1194/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaAutoriza regularizar terrenos ocupados do município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.194 
Autoriza regularizar terrenos ocupados do 
Município e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar escritura definitiva aos moradores dos 
lotes de nº. 10, situado à Rua José Anselmo da Costa e, o lote de terra situado à Rua José Ibraim 
Barroso, nº. 140, loteamento Vista Alegre, neste, município. 
 Art. 2º Os beneficiários, Alexandre da Silva e Maria Tereza Gonçalves, terão o prazo de 180 
(cento e oitenta) dias para transferência dos lotes para seus nomes, sob pena de reversão dos 
referidos lotes ao Patrimônio Municipal. 
 Art. 3º Os lotes e as edificações neles construídos, não poderão ser alugados, cedidos, 
transferidos, sob pena de reversão dos referidos lotes ao Patrimônio Municipal. 
 Art. 4º As escrituras definitivas e os registros correrão por conta dos beneficiários. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de maio de 2003. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 

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