| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Altera o quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.197 Altera o quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº. 1072/97, no que diz respeito à descrição de cargos em comissão, sendo que: I - fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente; II - o cargo de chefe de Divisão passa a ter as seguintes divisões: 1 Administração 2 Compras 3 Educação, Cultura, Esportes e Turismo 4 Finanças 5 Saúde e Assistência Social 6 Transporte 7 Controle interno 8 Contabilidade 9 Obras 10 Serviços Urbanos e Meio Ambiente Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 1072/97, no que diz respeito ao Quadro de Vagas, sendo que: - Ficam criados mais 03 (três) cargos de auxiliar administrativo, 02 (dois) cargos de serviços gerais, (02) cargos de motorista de creche, 02 (dois) cargos de berçarista, 01(um) cargo de motorista, 01(um) cargo de oficial de serviços(pedreiro) e 04 (quatro) cargos de operário e 04 (quatro) cargos de operário. Art. 3º Fica alterado o Anexo III da referida Lei, no que diz respeito aos Quadros de Vaga e Jornada de Trabalho dos cargos efetivos e em comissão, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO III – LEI Nº 1.072/97 QUADRO DE VAGAS/JORNADA DE TRABALHO CARGOS EM COMISSÃO CARGO VAGAS JORNADA Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais SEMANAL Chefe de Divisão 10 40 Chefe de Gabinete 01 40 Chefe de Serviços 06 40 Coordenador da Creche Municipal 01 40 Coordenador da Merenda Escolar 01 40 Coordenador do Pré-Primário 01 40 Coordenador do SIAT 01 40 Encarregado de Setor 08 40 Secretária de Gabinete 02 40 Técnico de Nível Sup. II – Ass. Social 01 40 Técnico de Nível Sup. II – Enfermeiro 01 20 Técnico de Nível Sup. II – Veterinário 01 20 Técnico de Nível Sup. III – Dentista 04 20 Técnico de Nível Sup. IV – Médico 03 20 Tesoureiro 01 40 ANEXO III – LEI Nº 1.072/97 QUADRO DE VAGAS/JORNADA DE TRABALHO CARGOS EFETIVOS CARGO VAGAS JORNADA SEMANAL Assistente de Enfermagem 02 30 Atendente de Consultório Dentário 02 30 Auxiliar de Serviços Gerais 32 44 Auxiliar Administrativo 05 44 Auxiliar de Biblioteca 01 44 Berçarista 04 44 Calceteiro 01 44 Fiscal Tributário 01 44 Gari 09 44 Margarefe 01 44 Monitora de Creche 06 44 Motorista 14 44 Oficial de Serviços 05 44 Operador de Máquinas 02 44 Operário 27 44 Professor 46 24 Regente de Ensino 01 24 Secretária 01 44 Telefonista 01 44 Art. 4º Continuam em vigor, ratificando-se, todos os demais artigos da mencionada Lei. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 17 de junho de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal