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norma nº 1197/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1197 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAltera o quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.197 
Altera o quadro de cargos de provimento efetivo e 
em comissão e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº. 1072/97, no que diz respeito à descrição de 
cargos em comissão, sendo que: 
I - fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente; 
II - o cargo de chefe de Divisão passa a ter as seguintes divisões: 
1 Administração 
2 Compras 
3 Educação, Cultura, Esportes e Turismo 
4 Finanças 
5 Saúde e Assistência Social 
6 Transporte 
7 Controle interno 
8 Contabilidade 
9 Obras 
10 Serviços Urbanos e Meio Ambiente 
 Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 1072/97, no que diz respeito ao Quadro de 
Vagas, sendo que: 
- Ficam criados mais 03 (três) cargos de auxiliar administrativo, 02 (dois) cargos de 
serviços gerais, (02) cargos de motorista de creche, 02 (dois) cargos de berçarista, 
01(um) cargo de motorista, 01(um) cargo de oficial de serviços(pedreiro) e 04 
(quatro) cargos de operário e 04 (quatro) cargos de operário. 
 Art. 3º Fica alterado o Anexo III da referida Lei, no que diz respeito aos Quadros de Vaga e 
Jornada de Trabalho dos cargos efetivos e em comissão, que passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO III – LEI Nº 1.072/97 
QUADRO DE VAGAS/JORNADA DE TRABALHO 
CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO VAGAS JORNADA 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
SEMANAL 
Chefe de Divisão 10 40 
Chefe de Gabinete 01 40 
Chefe de Serviços 06 40 
Coordenador da Creche Municipal 01 40 
Coordenador da Merenda Escolar 01 40 
Coordenador do Pré-Primário 01 40 
Coordenador do SIAT 01 40 
Encarregado de Setor 08 40 
Secretária de Gabinete 02 40 
Técnico de Nível Sup. II – Ass. Social 01 40 
Técnico de Nível Sup. II – Enfermeiro 01 20 
Técnico de Nível Sup. II – Veterinário 01 20 
Técnico de Nível Sup. III – Dentista 04 20 
Técnico de Nível Sup. IV – Médico 03 20 
Tesoureiro 01 40 
ANEXO III – LEI Nº 1.072/97 
QUADRO DE VAGAS/JORNADA DE TRABALHO 
CARGOS EFETIVOS 
CARGO VAGAS JORNADA 
SEMANAL 
Assistente de Enfermagem 02 30 
Atendente de Consultório Dentário 02 30 
Auxiliar de Serviços Gerais 32 44 
Auxiliar Administrativo 05 44 
Auxiliar de Biblioteca 01 44 
Berçarista 04 44 
Calceteiro 01 44 
Fiscal Tributário 01 44 
Gari 09 44 
Margarefe 01 44 
Monitora de Creche 06 44 
Motorista 14 44 
Oficial de Serviços 05 44 
Operador de Máquinas 02 44 
Operário 27 44 
Professor 46 24 
Regente de Ensino 01 24 
Secretária 01 44 
Telefonista 01 44 
 Art. 4º Continuam em vigor, ratificando-se, todos os demais artigos da mencionada Lei. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 17 de junho de 2003. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 

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