| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1988 |
| Date | 1988-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre assunto de vencimentos de funcionários municipais e de proventos de aposentados, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 844 Dispõe sobre assunto de vencimentos de Funcionários Municipais e de proventos de aposentados, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos do pessoal estatutário, e os proventos dos aposentados, a partir de 01(primeiro) de janeiro de 1988, na base de quarenta por cento(40%), cujos cálculos serão feitos sobre os vencimento e proventos pagos no mês de dezembro de 1987, conforme quadro abaixo: Secretário .................................. 40%(quarenta por cento) Fiscal Geral ............................... 40%(quarenta por cento) 01 Operário Mensalista ............. 40%(quarenta por cento) 02 Professores Aposentados ..... 40%(quarenta por cento) 05 Professores em Atividades ... 40%(quarenta por cento) Art. 2º O pagamento do aumento autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotações orçamentária de dotações orçamentárias próprias para o corrente exercício, que serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária . Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1988. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 15 de fevereiro de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal