| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 1989 |
| Date | 1989-02-01 |
| Ementa | Concede o “Abono de Natal” de 1988. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 877 Concede o “Alvará de Natal” de 1988. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida aos Funcionários e Servidores Municipais, em exercício, inclusive às professoras rurais e aos Operários Diaristas, não compreendidos pela C.L.T., e extensivo aos inativos, uma gratificação igual a uma remuneração (vencimento e vantagens) mensal que fez jus no mês de dezembro de 1988, para cada um, que se denominará “Alvará de Natal” de 1988, proporcional aos que possuem menos de 12 (doze) meses de serviço, cuja relação fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os benefícios desta Lei serão pagos no corrente exercício de 1989. Art. 2º Sobre a gratificação concedida pelo artigo primeiro desta Lei, não incidirá nenhum desconto, inclusive as destinadas à Previdência Social. Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial necessário, podendo, na falta de recursos financeiro, anular em parte ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vigor e/ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo §1º, do artigo 52, letra “b”, da Constituição do Estado, ou ainda, utilizar-se dos recursos do artigo 43, e seus parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a despesa seguindo disposições do artigo 46 dessa mesma Lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de fevereiro de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal