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norma nº 877/1989

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 1989
Date 1989-02-01
EmentaConcede o “Abono de Natal” de 1988.
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texto integral #

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 877
Concede o “Alvará de Natal” de 1988. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica concedida aos Funcionários e Servidores Municipais, em exercício, inclusive às 
professoras rurais e aos Operários Diaristas, não compreendidos pela C.L.T., e extensivo aos 
inativos, uma gratificação igual a uma remuneração (vencimento e vantagens) mensal que fez jus no 
mês de dezembro de 1988, para cada um, que se denominará “Alvará de Natal” de 1988, 
proporcional aos que possuem menos de 12 (doze) meses de serviço, cuja relação fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
Parágrafo único. Os benefícios desta Lei serão pagos no corrente exercício de 1989.
 Art. 2º Sobre a gratificação concedida pelo artigo primeiro desta Lei, não incidirá nenhum 
desconto, inclusive as destinadas à Previdência Social. 
 Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial necessário, podendo, na falta 
de recursos financeiro, anular em parte ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vigor 
e/ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamentário 
preconizado pelo §1º, do artigo 52, letra “b”, da Constituição do Estado, ou ainda, utilizar-se dos 
recursos do artigo 43, e seus parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a 
despesa seguindo disposições do artigo 46 dessa mesma Lei. 
 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de fevereiro de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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