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← Careaçu (MG)

norma nº 1199/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 2003
Date 2003-08-25
EmentaAutoriza a doação de terreno e dá outras providências.
native_id301

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.199 
Autoriza a doação de terreno e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote de terra de nº. 09, situado à Rua 
José Anselmo da Costa, no bairro Vista Alegre, neste Município. 
Art. 2º O beneficiário, Arildo Bernardes, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 
transferência do lote para seu nome sob pena de reversão do referido lote ao patrimônio Municipal. 
Art. 3º O lote não poderá ser alugado, cedido, transferido, sob pena de reversão do referido 
lote ao patrimônio Municipal. 
Art. 4º A escritura definitiva e o registro correrão por conta do beneficiário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 25 de agosto de 2003. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 

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