| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2003 |
| Date | 2003-08-25 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.199 Autoriza a doação de terreno e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote de terra de nº. 09, situado à Rua José Anselmo da Costa, no bairro Vista Alegre, neste Município. Art. 2º O beneficiário, Arildo Bernardes, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para transferência do lote para seu nome sob pena de reversão do referido lote ao patrimônio Municipal. Art. 3º O lote não poderá ser alugado, cedido, transferido, sob pena de reversão do referido lote ao patrimônio Municipal. Art. 4º A escritura definitiva e o registro correrão por conta do beneficiário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 25 de agosto de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal