| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2003 |
| Date | 2003-08-25 |
| Ementa | Autoriza pagamento de Pasep e dá outras providências. |
| native_id | 302 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.200 Autoriza pagamento de PASEP e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o abono do PASEP, no valor de R$960,00 (novecentos e sessenta reais), referente aos exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003, à servidora Edna Cristina de Cássia Silveira em razão da não inscrição da mesma no referido programa na época de seu ingresso. Parágrafo único. O valor citado no “caput” deste artigo será pago em 04 (quatro) parcelas mensais de igual valor, junto com a folha de pagamento da servidora. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 25 de agosto de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal