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← Careaçu (MG)

norma nº 1201/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1201 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaAutoriza regularizar terrenos ocupados do município e dá outras providências.
native_id303

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.201 
Autoriza regularizar terrenos ocupados do 
Município e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar escritura definitiva de 02 (duas) áreas 
de terreno situadas à Rua João Ferreira da Silva no loteamento Vista Alegre, neste município. 
 Art. 2º Os beneficiários, Francisco Rodrigues Dutra e Maria Auxiliadora Pereira, terão o 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para transferência das áreas de terreno para seus nomes, sob pena 
de reversão das referidas áreas ao Patrimônio Municipal. 
 Art. 3º As áreas e as edificações nelas construídas, não poderão ser alugadas, cedidas, 
transferidas, sob pena de reversão das mesmas do Patrimônio Municipal. 
 Art. 4º As escrituras definitivas e os registros correrão por conta dos beneficiários. 
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de outubro de 2003. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 

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