| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | Autoriza regularizar terrenos ocupados do município e dá outras providências. |
| native_id | 303 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.201 Autoriza regularizar terrenos ocupados do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar escritura definitiva de 02 (duas) áreas de terreno situadas à Rua João Ferreira da Silva no loteamento Vista Alegre, neste município. Art. 2º Os beneficiários, Francisco Rodrigues Dutra e Maria Auxiliadora Pereira, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para transferência das áreas de terreno para seus nomes, sob pena de reversão das referidas áreas ao Patrimônio Municipal. Art. 3º As áreas e as edificações nelas construídas, não poderão ser alugadas, cedidas, transferidas, sob pena de reversão das mesmas do Patrimônio Municipal. Art. 4º As escrituras definitivas e os registros correrão por conta dos beneficiários. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de outubro de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal