br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1203/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1203 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2004.
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.203 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Careaçu (MG) para o Exercício de 2004. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004 em 
R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) conforme demonstrativos abaixo: 
 § 1º Discriminação da Receita por Subcategoria: 
RECEITA R$ R$ 
Receitas Correntes 
Receita tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita Agropecuária 
Receita Industrial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Superávit 
Receitas de Capital 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
Amortização de Empréstimos 
Transferência de Capital 
Outras Receitas de Capital 
Total das Receitas 
(-)Deduções da Receita p. form FUNDEF 
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 
247.000,00
0,00
8.000,00
0,00
2.000,00
90.000,00
3.776.000,00
75.000,00
438.000,00
0,00
50.000,00
0,00
160.000,00
30.000,00
4.198.000,00
240.000,00
4.438.000,00
-438.000,00
4.000.000,00
 § 2º Discriminação da despesa por funções: 
FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 
01 – Legislativa 150.000,00
02 – Judiciária 0,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 885.960,00
05 – Defesa Nacional 0,00
06 – Segurança Pública 11.000,00
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 204.520,00
09 – Previdência Social 0,00
10 – Saúde 736.340,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 1.056.045,00
13 – Cultura 34.315,00
14 – Direitos da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 457.050,00
16 – Habitação 90.000,00
17 – Saneamento 0,00
18 – Gestão Ambiental 0,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 81.770,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Indústria 20.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 0,00
25 – Energia 0,00
26 – Transporte 139.500,00
27 – Desporto e Lazer 0,00
28 – Encargos Especiais 83.500,00
Reserva de Contigência 50.000,00
Total das Despesas 4.000.000,00
 § 3º Discriminação da Despesa por entidades orçamentárias: 
Entidades do Município 
Prefeitura Municipal de Careaçu R$3.850.000,00
Câmara Municipal de Careaçu (MG) R$150.000,00
Total das Despesas R$4.000.000,00
 Art. 2º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive os Fundos 
Municipais, autorizados a: 
a) realizar operações de credito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o 
equilíbrio financeiro do Município, observados os preceitos legais à matéria; 
b) abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do montante dos 
respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art.43 da Lei Federal 4.320/64; 
c) utilizar reserva de contigência destinada ao atendimento de passivos contigentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 2003. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 

open original →