| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2004. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.203 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu (MG) para o Exercício de 2004. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2004 em R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) conforme demonstrativos abaixo: § 1º Discriminação da Receita por Subcategoria: RECEITA R$ R$ Receitas Correntes Receita tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Superávit Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital Total das Receitas (-)Deduções da Receita p. form FUNDEF TOTAL GERAL DAS RECEITAS 247.000,00 0,00 8.000,00 0,00 2.000,00 90.000,00 3.776.000,00 75.000,00 438.000,00 0,00 50.000,00 0,00 160.000,00 30.000,00 4.198.000,00 240.000,00 4.438.000,00 -438.000,00 4.000.000,00 § 2º Discriminação da despesa por funções: FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 01 – Legislativa 150.000,00 02 – Judiciária 0,00 03 – Essencial a Justiça 0,00 04 – Administração 885.960,00 05 – Defesa Nacional 0,00 06 – Segurança Pública 11.000,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 07 – Relações Exteriores 0,00 08 – Assistência Social 204.520,00 09 – Previdência Social 0,00 10 – Saúde 736.340,00 11 – Trabalho 0,00 12 – Educação 1.056.045,00 13 – Cultura 34.315,00 14 – Direitos da Cidadania 0,00 15 – Urbanismo 457.050,00 16 – Habitação 90.000,00 17 – Saneamento 0,00 18 – Gestão Ambiental 0,00 19 – Ciência e Tecnologia 0,00 20 – Agricultura 81.770,00 21 – Organização Agrária 0,00 22 – Indústria 20.000,00 23 – Comércio e Serviços 0,00 24 – Comunicações 0,00 25 – Energia 0,00 26 – Transporte 139.500,00 27 – Desporto e Lazer 0,00 28 – Encargos Especiais 83.500,00 Reserva de Contigência 50.000,00 Total das Despesas 4.000.000,00 § 3º Discriminação da Despesa por entidades orçamentárias: Entidades do Município Prefeitura Municipal de Careaçu R$3.850.000,00 Câmara Municipal de Careaçu (MG) R$150.000,00 Total das Despesas R$4.000.000,00 Art. 2º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive os Fundos Municipais, autorizados a: a) realizar operações de credito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observados os preceitos legais à matéria; b) abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art.43 da Lei Federal 4.320/64; c) utilizar reserva de contigência destinada ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal