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norma nº 1204/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaDispõe sobre a desafetação de parte da Rua E, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.204 
Dispõe sobre a Desafetação de parte da Rua E, e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, efetivar a Desafetação da Rua “E” 
(João Rodrigues Filho), no Bairro Vista Alegre, nesta cidade, com as seguintes medidas e 
confrontações: inicia-se na divisa de lote 03 (três) da Quadra “A”, por onde sobe a uma distância de 
15,00 m (quinze metros), vira a direita em uma distância de 09,20 (nove metros e vinte 
centímetros), confrontando com o terreno do Sr. João Donizeti Ferreira, seguindo à direita em uma 
distância de 15,70 m (quinze metros e setenta centímetros), confrontando com o lote 1 (hum) da 
Quadra “B”, no respectivo Bairro, segue novamente à direita numa distância de 09,00 (nove 
metros), confrontando com a Rua “C” (João Ferreira da Silva) até encontrar-se com o lote 03 (três) 
da Quadra “A” de onde partiu esta confrontação, totalizando uma área de 130,58 m2
 (cento e trinta 
metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados). 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de dezembro de 2003. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 

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