| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua E, e contém outras providências. |
| native_id | 306 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.204 Dispõe sobre a Desafetação de parte da Rua E, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, efetivar a Desafetação da Rua “E” (João Rodrigues Filho), no Bairro Vista Alegre, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se na divisa de lote 03 (três) da Quadra “A”, por onde sobe a uma distância de 15,00 m (quinze metros), vira a direita em uma distância de 09,20 (nove metros e vinte centímetros), confrontando com o terreno do Sr. João Donizeti Ferreira, seguindo à direita em uma distância de 15,70 m (quinze metros e setenta centímetros), confrontando com o lote 1 (hum) da Quadra “B”, no respectivo Bairro, segue novamente à direita numa distância de 09,00 (nove metros), confrontando com a Rua “C” (João Ferreira da Silva) até encontrar-se com o lote 03 (três) da Quadra “A” de onde partiu esta confrontação, totalizando uma área de 130,58 m2 (cento e trinta metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de dezembro de 2003. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal