| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.206 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno com 1.800 m2 (mil e oitocentos metros quadrados) de propriedade do Sr. Joaquim Cezar Siqueira, conforme croqui e laudo de avaliação anexos, que fazem parte integrante deste, para que se possa fazer uma nova estrada Preta e demais bairros neste Município, pelo valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º Para cumprimento no disposto artigo 1º desta Lei, fica ainda, o Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) à seguinte dotação: 02 Poder Executivo 08 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 2609 Serviços de Estradas e Rodagens 1011 Terreno para Acesso a Estradas de Rodagens 44-90-61 Aquisição de Terreno ------------ R$6.000,00 Art. 3º Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica autorizada a anulação parcial da seguinte dotação: 02 - 09 - Reserva de Contingência 99-999-9999-9.999 – Reserva de Contingência R 6.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a ação do Plano Plurianual de 2002 à 2005, para adquirir o referido imóvel. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de fevereiro de 2004. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais