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norma nº 1206/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1206 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis e dá outras providências.
native_id308

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.206 
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóveis 
e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno com 1.800 m2
(mil e oitocentos metros quadrados) de propriedade do Sr. Joaquim Cezar Siqueira, conforme 
croqui e laudo de avaliação anexos, que fazem parte integrante deste, para que se possa fazer uma 
nova estrada Preta e demais bairros neste Município, pelo valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
 Art. 2º Para cumprimento no disposto artigo 1º desta Lei, fica ainda, o Executivo autorizado 
a abrir crédito especial na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) à seguinte dotação: 
02 Poder Executivo 
08 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
2609 Serviços de Estradas e Rodagens 
1011 Terreno para Acesso a Estradas de Rodagens 
44-90-61 Aquisição de Terreno ------------ R$6.000,00 
 Art. 3º Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica autorizada a anulação 
parcial da seguinte dotação: 
02 - 09 - Reserva de Contingência 
99-999-9999-9.999 – Reserva de Contingência R 6.000,00 
 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a ação do Plano Plurianual de 2002 
à 2005, para adquirir o referido imóvel. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de fevereiro de 2004. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 

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