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norma nº 1208/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaDá nova redação ao 1º artigo, da Lei Municipal, de nº 954, de 03 de fevereiro de 1992, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.208 
Dá nova redação ao 1º artigo, da Lei Municipal, 
de nº. 954, de 03 de fevereiro de 1992, e contém 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal de nº. 954, de 03 de fevereiro de 1992, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 Art. 1º Fica aprovado o “Loteamento Vista Alegre”, localizado no lugar denominado 
“Serrinha”, nesta cidade, pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 30.000,00 m2
(trinta mil metros quadrados), de área constituída de 12 (doze) quadras com o total de 137 
(cento e trinta e sete) lotes, formado a área de 18.318.39 m2
 (dezoito mil, trezentos e dezoito 
metros e trinta e nove centímetros quadrados), área destinada à abertura de ruas 9.317,15 m2
(nove mil, trezentos e setenta e um metros e quinze centímetros quadrados e, área verde com 
193,66 m2
 (cento e noventa e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados) área 
reservada à Prefeitura onde existe um reservatório de água potável, com 2.116,80 m2
 (dois 
mil, cento e dezesseis metros e oitenta centímetros quadrados), tudo de acordo com 
descrição no mapa elaborado pelo serviço de engenharia AMESP (Associação dos 
Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí). 
 Art. 2º A mudança nas medidas de que trata o artigo 1º, desta Lei, foi feito devido à um 
desmembramento de uma área de 152,70 m2
 (cento e quarenta e dois metros e setenta centímetros 
quadrados) de uma área maior de 2.269,50 m2
 (dois mil e duzentos e sessenta e nove metros e 
cinqüenta centímetros quadrados) reservada à Prefeitura e de uma desafetação de parte da rua “E”, 
de área de 130,58 m2
 (cento e trinta metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados); ficando a 
área desmembrada sendo o lote 13 da quadra “F” e a área desafetada sendo o lote 04 da quadra “A”. 
 Art. 3º Continuam em vigor as demais disposições da mencionada Lei nº954, de 03 de 
fevereiro de 1992. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de fevereiro de 2004. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 

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