| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao 1º artigo, da Lei Municipal, de nº 954, de 03 de fevereiro de 1992, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.208 Dá nova redação ao 1º artigo, da Lei Municipal, de nº. 954, de 03 de fevereiro de 1992, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal de nº. 954, de 03 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica aprovado o “Loteamento Vista Alegre”, localizado no lugar denominado “Serrinha”, nesta cidade, pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados), de área constituída de 12 (doze) quadras com o total de 137 (cento e trinta e sete) lotes, formado a área de 18.318.39 m2 (dezoito mil, trezentos e dezoito metros e trinta e nove centímetros quadrados), área destinada à abertura de ruas 9.317,15 m2 (nove mil, trezentos e setenta e um metros e quinze centímetros quadrados e, área verde com 193,66 m2 (cento e noventa e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados) área reservada à Prefeitura onde existe um reservatório de água potável, com 2.116,80 m2 (dois mil, cento e dezesseis metros e oitenta centímetros quadrados), tudo de acordo com descrição no mapa elaborado pelo serviço de engenharia AMESP (Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí). Art. 2º A mudança nas medidas de que trata o artigo 1º, desta Lei, foi feito devido à um desmembramento de uma área de 152,70 m2 (cento e quarenta e dois metros e setenta centímetros quadrados) de uma área maior de 2.269,50 m2 (dois mil e duzentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados) reservada à Prefeitura e de uma desafetação de parte da rua “E”, de área de 130,58 m2 (cento e trinta metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados); ficando a área desmembrada sendo o lote 13 da quadra “F” e a área desafetada sendo o lote 04 da quadra “A”. Art. 3º Continuam em vigor as demais disposições da mencionada Lei nº954, de 03 de fevereiro de 1992. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de fevereiro de 2004. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais