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norma nº 1209/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1209 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaAltera o artigo 2º e seu parágrafo segundo da Lei Municipal de nº 1122 de 23 de dezembro de 1998.
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Câmara Municipal de Careaçu
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.209
Altera o artigo 2º e seu Parágrafo Segundo da Lei
Municipal de nº. 1122 de 23 de Dezembro de
1998.
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º e seu parágrafo segundo da Lei Municipal de nº. 1.122 de 23 
de dezembro de 1988, que passa ter a seguinte redação:
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei executada através de uma (01) equipe de 
saúde, fazendo o atendimento na comunidade e na unidade local de saúde, no nível de 
atenção primária e será composta de:
I - 01(um) médico;
II - 01(um) enfermeiro;
III - 01(um) auxiliar de enfermagem;
IV - 08 (oito) agentes comunitários de saúde; 
V - 01(um) dentista;
VI - 01(um) auxiliar de consultório dentário.
§ 2º Para atender ao que dispõe o artigo 2º desta Lei, ficam criados os cargos abaixo 
mencionados, podendo os mesmos ser contratados, através de contratos administrativos, de 
excepcional interesse público, pelo prazo de 01(um) ano, podendo os mesmos ser renovados 
sempre que haja interesse de ambas as partes, com as vagas a seguir especificadas.
CARGOS VAGAS VENCIMENTOS
Médico 01 R$ 4.009,89
Enfermeiro 01 R$ 2.406,58
Auxiliar de Enfermagem 01 R$ 401,09
Agentes Comunitários 08 R$ 227,28
Dentista 01 R$ 1.800,00
Auxiliar Consultório Dentário 01 R$ 300,00
Art. 2º Continuam em vigor, ratificando-se, todos os demais artigos da mencionada Lei.
Câmara Municipal de Careaçu
Estado de Minas Gerais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 
de março de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 08 de março de 2004.
Dionísio Miguel da Costa
Prefeito Municipal

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