br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1224/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2005
Date 2005-02-03
EmentaDesigna Imprensa Oficial do Município revogando a Lei nº 1097/98.
native_id315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.224 
Designa Imprensa Oficial do Município revogando 
a Lei nº. 1.097/98.
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica designado o JORNAL DO ESTADO, da Cidade de Pouso Alegre/MG, como 
sendo Imprensa Oficial do Município, para publicação dos atos oficiais e matérias institucionais. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de fevereiro de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

open original →