| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2005 |
| Date | 2005-02-03 |
| Ementa | Designa Imprensa Oficial do Município revogando a Lei nº 1097/98. |
| native_id | 315 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.224 Designa Imprensa Oficial do Município revogando a Lei nº. 1.097/98. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica designado o JORNAL DO ESTADO, da Cidade de Pouso Alegre/MG, como sendo Imprensa Oficial do Município, para publicação dos atos oficiais e matérias institucionais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 03 de fevereiro de 2005. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal