| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Pode Executivo a alienar os veículos que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 317 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº. 1226/2005 Autoriza o Pode Executivo a alienar os veículos que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo desta Cidade autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade leilão, bens móveis, pelo valor mínimo das avaliações prévias, que ficam fazendo parte da presente lei, independentemente de transcrição: I - um veículo modelo ônibus, marca Mercedes Benz O364 11R, ano de fabricação1978, placas GLP-7392, chassi nº. 3214243033523, cor branca, movido à óleo diesel, em péssimo estado de conservação, sem condição de uso, pelo valor mínimo de R$6.000,00 (seis mil reais); II - um veículo modelo ônibus, marca Mercedes Benz OF 1113, ano de fabricação 1978, placas IGS-2463, chassi nº. 3440581373382, cor amarela, movido à óleo diesel, em péssimo estado de conservação, sem condição de uso, pelo valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais); III - um veículo modelo ônibus, marca Mercedes Benz OF 1318, ano de fabricação 1991, placas JNW-3975, chassi nº. 9BM384088MB910366, cor branca, movido à óleo diesel, em péssimo estado de conservação, sem condição de uso, pelo valor mínimo de R$8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de abril de 2005. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal