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norma nº 1226/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaAutoriza o Pode Executivo a alienar os veículos que menciona e dá outras providências.
native_id317

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº. 1226/2005
Autoriza o Pode Executivo a alienar os veículos 
que menciona e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo desta Cidade autorizado a alienar, mediante licitação na 
modalidade leilão, bens móveis, pelo valor mínimo das avaliações prévias, que ficam fazendo parte 
da presente lei, independentemente de transcrição: 
I - um veículo modelo ônibus, marca Mercedes Benz O364 11R, ano de fabricação1978, 
placas GLP-7392, chassi nº. 3214243033523, cor branca, movido à óleo diesel, em péssimo estado 
de conservação, sem condição de uso, pelo valor mínimo de R$6.000,00 (seis mil reais); 
II - um veículo modelo ônibus, marca Mercedes Benz OF 1113, ano de fabricação 1978, 
placas IGS-2463, chassi nº. 3440581373382, cor amarela, movido à óleo diesel, em péssimo estado 
de conservação, sem condição de uso, pelo valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais); 
III - um veículo modelo ônibus, marca Mercedes Benz OF 1318, ano de fabricação 1991, 
placas JNW-3975, chassi nº. 9BM384088MB910366, cor branca, movido à óleo diesel, em péssimo 
estado de conservação, sem condição de uso, pelo valor mínimo de R$8.000,00 (oito mil reais). 
 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de abril de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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