| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 318 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.227 Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno de até 2.469,60 m², de propriedade das Sras. Benedita Pelegrini Nunes de Souza e Edna Pereira Nakashima, localizada às margens da antiga BR 381, conforme laudo de avaliação em anexo, que fazem parte integrante desde, para que possa proceder a ampliação do Cemitério Municipal e a construção de casas populares neste Município, pelo valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de maio de 2005. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal