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norma nº 1227/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1227 / 2005
Date 2005-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.227
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno de até 
2.469,60 m², de propriedade das Sras. Benedita Pelegrini Nunes de Souza e Edna Pereira 
Nakashima, localizada às margens da antiga BR 381, conforme laudo de avaliação em anexo, que 
fazem parte integrante desde, para que possa proceder a ampliação do Cemitério Municipal e a 
construção de casas populares neste Município, pelo valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais). 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
constantes do orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de maio de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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