| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1989 |
| Date | 1989-02-20 |
| Ementa | Autoriza a equiparação salarial dos Servidores Estatutários com os regidos pela C.L.T. |
| native_id | 32 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 879 Autoriza a equiparação salarial dos servidores estatutários com os registros pela C.L.T. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a equipar os salários dos servidores estatutários com os regidos pela C.L.T., em cargos, sempre pelo maior valor. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1989. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de fevereiro de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal