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norma nº 879/1989

Tipo Lei
Número / Ano 879 / 1989
Date 1989-02-20
EmentaAutoriza a equiparação salarial dos Servidores Estatutários com os regidos pela C.L.T.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 879
Autoriza a equiparação salarial dos servidores 
estatutários com os registros pela C.L.T. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a equipar os salários dos servidores estatutários 
com os regidos pela C.L.T., em cargos, sempre pelo maior valor. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1989. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de fevereiro de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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