| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2005 |
| Date | 2005-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 321 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.234 Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno de até 2.469,68m², (sendo 1.234,84m² de cada proprietário – parte ideal) localizado às margens da antiga BR 381, em uma área maior de 180.506,00m², pelo valor de até R$6.100,00 (seis mil e cem reais), conforme laudo de avaliação em anexo, para que possa proceder à construção de casas populares neste Município, sendo este valor referente a cada propriedade. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de agosto de 2005. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal