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← Careaçu (MG)

norma nº 1234/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 2005
Date 2005-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.234 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno de até 
2.469,68m², (sendo 1.234,84m² de cada proprietário – parte ideal) localizado às margens da antiga 
BR 381, em uma área maior de 180.506,00m², pelo valor de até R$6.100,00 (seis mil e cem reais), 
conforme laudo de avaliação em anexo, para que possa proceder à construção de casas populares 
neste Município, sendo este valor referente a cada propriedade. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
constantes do orçamento vigente. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de agosto de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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