| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Emenda a Lei nº 1223/05. |
| native_id | 322 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.235 Emenda a Lei nº 1.223. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os arts. 3o e 4o que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os servidores que desempenham funções em programas de saúdes específicos, mantidos pelo Governo Federal, contratados pelo Município, terão a vigência do contrato condicionada a existência do Programa Federal, não ficando o Município com obrigação de mantê-los no caso de extinção do mesmo. Art. 4º Todas as equipes que desempenham funções na área da saúde, mantidas pelo Governo Federal, PSF (Programa de Saúde da Família), PAC´S (Programa de Agentes Comunitários da Saúde), PPI-ECD (Programa Pactuado Integrado - Epidemiologia e Controle de Doenças) e PSB (Programa de Saúde Bucal) estarão sob a coordenação geral, da Enfermeira Chefe desta Equipe do PSF, que por sua vez reportará ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 2º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para o funcionamento do Programa instituído por esta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a utilizar de recursos constantes em orçamento próprio para este fim, bem como de transferências e repasses oriundos de órgãos da saúde. Art. 3º O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios que se fizerem necessários, com a União, o Estado, Universidades Federais, Hospitais e Laboratórios, para a implementação do Programa instituído pela presente Lei. Art. 4º Acrescenta o art. 7o com a seguinte redação: Art. 7º A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.” Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de agosto de 2005. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal