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← Careaçu (MG)

norma nº 1235/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaEmenda a Lei nº 1223/05.
native_id322

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.235 
Emenda a Lei nº 1.223. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Ficam alterados os arts. 3o
 e 4o
 que passam a vigorar com a seguinte redação: 
 Art. 3º Os servidores que desempenham funções em programas de saúdes 
específicos, mantidos pelo Governo Federal, contratados pelo Município, terão a 
vigência do contrato condicionada a existência do Programa Federal, não ficando o 
Município com obrigação de mantê-los no caso de extinção do mesmo. 
 
 Art. 4º Todas as equipes que desempenham funções na área da saúde, 
mantidas pelo Governo Federal, PSF (Programa de Saúde da Família), PAC´S 
(Programa de Agentes Comunitários da Saúde), PPI-ECD (Programa Pactuado 
Integrado - Epidemiologia e Controle de Doenças) e PSB (Programa de Saúde Bucal) 
estarão sob a coordenação geral, da Enfermeira Chefe desta Equipe do PSF, que por 
sua vez reportará ao Secretário Municipal de Saúde. 
 Art. 2º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: 
 Art. 5º Para o funcionamento do Programa instituído por esta Lei, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a utilizar de recursos constantes em orçamento 
próprio para este fim, bem como de transferências e repasses oriundos de órgãos da 
saúde. 
 
 Art. 3º O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação: 
 Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios que se 
fizerem necessários, com a União, o Estado, Universidades Federais, Hospitais e 
Laboratórios, para a implementação do Programa instituído pela presente Lei. 
 Art. 4º Acrescenta o art. 7o
 com a seguinte redação: 
 Art. 7º A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 3 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em 
contrário.” 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de agosto de 2005. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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