| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Emenda a Lei nº 1228/05. |
| native_id | 323 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.236 Emenda a Lei nº. 1.228/05. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º Os servidores que desempenham funções em programas de saúdes específicos, mantidos pelo Governo Federal, contratados pelo Município, terão a vigência do contrato condicionada a existência do Programa Federal, não ficando o Município com obrigação de mantê-los no caso de extinção do mesmo. Art. 2º Fica alterado o art. 3º que passará a ter a seguinte redação: Art. 3º Todas as equipes que desempenham funções na área da saúde, mantidas pelo Governo Federal, PSF (Programa de Saúde da Família), PAC´S (Programa de Agentes Comunitários da Saúde), PPI-ECD (Programa Pactuado Integrado - Epidemiologia e Controle de Doenças) e PSB (Programa de Saúde Bucal) estarão sob a coordenação geral, da Enfermeira Chefe, da 1º Equipe do PSF, que por sua vez reportará ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de agosto de 2005. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal