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← Careaçu (MG)

norma nº 1236/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaEmenda a Lei nº 1228/05.
native_id323

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.236
Emenda a Lei nº. 1.228/05. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o art. 2º que passará a ter a seguinte redação: 
 Art. 2º Os servidores que desempenham funções em programas de saúdes 
específicos, mantidos pelo Governo Federal, contratados pelo Município, terão a 
vigência do contrato condicionada a existência do Programa Federal, não ficando o 
Município com obrigação de mantê-los no caso de extinção do mesmo. 
 
 Art. 2º Fica alterado o art. 3º que passará a ter a seguinte redação: 
 Art. 3º Todas as equipes que desempenham funções na área da saúde, 
mantidas pelo Governo Federal, PSF (Programa de Saúde da Família), PAC´S 
(Programa de Agentes Comunitários da Saúde), PPI-ECD (Programa Pactuado 
Integrado - Epidemiologia e Controle de Doenças) e PSB (Programa de Saúde Bucal) 
estarão sob a coordenação geral, da Enfermeira Chefe, da 1º Equipe do PSF, que por 
sua vez reportará ao Secretário Municipal de Saúde. 
 Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de agosto de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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