br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1237/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1237 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaAutoriza o município de Careaçu a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento e dá outras providências.
native_id324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.237 
Autoriza o Município de Careaçu a celebrar convênio 
com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar 
e participar do Programa Máquinas para o 
Desenvolvimento e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Município de Careaçu autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas 
Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, 
instituído pela Lei Estadual n º 15695, de julho de 2005. 
 Art. 2º Fica o Município de Careaçu, autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais 
retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos 
ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$324.000,00 (trezentos e vinte e 
quatro mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do fundo Máquinas Para o 
Desenvolvimento. 
• (Artigo alterado pela lei n º 1255, de 1º de março de 2006.) 
 § 1º Fica o Município de Careaçu autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do 
cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário 
suplementar. 
 § 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias que se refere o art. 165 da 
Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do 
Município. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de setembro de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

open original →