| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.239 Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante contrato de compra e venda, uma área de terreno de 30.000 m², situado entre os trechos da antiga e da atual BR381 (Rodovia Fernão Dias), de propriedade do Sr. Gilberto Ribeiro dos Santos e família, registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, com a matrícula nº. 16.757, pelo valor máximo de até R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de setembro de 2005. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal