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norma nº 1239/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.239 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante contrato de 
compra e venda, uma área de terreno de 30.000 m², situado entre os trechos da antiga e da atual 
BR381 (Rodovia Fernão Dias), de propriedade do Sr. Gilberto Ribeiro dos Santos e família, 
registrado no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, com a 
matrícula nº. 16.757, pelo valor máximo de até R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme 
laudo de avaliação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, independentemente de 
transcrição. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
constantes do orçamento vigente. 
 Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de setembro de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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