| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | Autoriza a prestação de garantia contratual junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
| native_id | 327 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.241 Autoriza a prestação de garantia contratual junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a firmar instrumento contratual de constituição de garantia caucionada junto à Caixa Econômica Federal para fins de firmação de contrato de financiamento de Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas. Art. 2º Fica o Poder Executivo, para os mesmos fins, autorizado a firmar compromisso de contrapartida do financiamento aludido no artigo anterior, bem como a providenciar a concessão de direito real de uso dos terrenos da Municipalidade para os contemplados aprovados através de processo admissional da Superintendência de Saúde e Ação Social do Município das famílias cadastradas. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso, prevista neste artigo, está dispensada de certame licitatório por atender o princípio da supremacia do interesse público, em face da legislação pertinente, que regula o direito de propriedade e sua respectiva finalidade. Art. 3º As despesas e valores destinados à consecução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de setembro de 2005. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal