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norma nº 1241/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1241 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaAutoriza a prestação de garantia contratual junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.241 
Autoriza a prestação de garantia contratual junto à 
Caixa Econômica Federal e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a firmar instrumento contratual de constituição de 
garantia caucionada junto à Caixa Econômica Federal para fins de firmação de contrato de 
financiamento de Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas. 
 Art. 2º Fica o Poder Executivo, para os mesmos fins, autorizado a firmar compromisso de 
contrapartida do financiamento aludido no artigo anterior, bem como a providenciar a concessão de 
direito real de uso dos terrenos da Municipalidade para os contemplados aprovados através de 
processo admissional da Superintendência de Saúde e Ação Social do Município das famílias 
cadastradas. 
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso, prevista neste artigo, está dispensada 
de certame licitatório por atender o princípio da supremacia do interesse público, em face da 
legislação pertinente, que regula o direito de propriedade e sua respectiva finalidade. 
 Art. 3º As despesas e valores destinados à consecução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias vigentes. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de setembro de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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