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← Careaçu (MG)

norma nº 1242/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1242 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
native_id328

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.242 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá 
outras Providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno de 
1.234,84 m², localizado às margens da antiga BR 381 (Rodovia Fernão Dias) em uma área maior de 
180.506,00 m², pelo valor de até R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), conforme laudo de avaliação 
em anexo, para que possa proceder a construção de casas populares neste Município. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
constantes do orçamento vigente. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 07 de outubro de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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