| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2005 |
| Date | 2005-10-21 |
| Ementa | Autoriza pagamento de Pasep e dá outras providências. |
| native_id | 329 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.243 Autoriza pagamento de PASEP e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o abono de PASEP, no valor de R$300,00 (trezentos reais), referente ao exercício de 2005, referente ao ano base de 2004, à servidora Édna Cristina de Cássia Silveira, em razão da não inscrição do mesmo no referido programa, na época de seu ingresso. Parágrafo único. O valor citado no “caput” deste artigo será pago em parcela única, junto com a folha de pagamento da servidora. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de outubro de 2005. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal