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← Careaçu (MG)

norma nº 1243/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 2005
Date 2005-10-21
EmentaAutoriza pagamento de Pasep e dá outras providências.
native_id329

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.243 
Autoriza pagamento de PASEP e dá outras 
providências.
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o abono de PASEP, no valor de 
R$300,00 (trezentos reais), referente ao exercício de 2005, referente ao ano base de 2004, à 
servidora Édna Cristina de Cássia Silveira, em razão da não inscrição do mesmo no referido 
programa, na época de seu ingresso. 
Parágrafo único. O valor citado no “caput” deste artigo será pago em parcela única, junto 
com a folha de pagamento da servidora. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de outubro de 2005. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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