| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | Concede Bolsas de Estudo, autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 880 Concede Bolsas de Estudo, autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder no corrente exercício de 1989, as estudantes carentes do Município, Bolsas de Estudo para custear-lhes as despesas de matrícula e anuidade, parcial ou total, em estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo MEC, inclusive os que ministram Cursos Vestibulares, e uma ajuda para hospedagem e alimentação, podendo dispensar para esse fim, a ter a importância de NCZ$5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzados novos). Parágrafo único. Para a concessão das Bolsas de Estudo e ajuda deverão os interessados ou responsáveis formalizarem através de requerimento o pedido de concessão, ocasião em que deverão apresentar os documentos que lhes forem exigidos, desde que o beneficiário, bem como, também sua família tenha residência fixa neste Município, além da comprovação através de pessoas idôneas e documentadamente de que, realmente é carente. Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o art. 1º, desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado abrir no corrente exercício o crédito adicional, especial de até NCZ$5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzados novos) podendo, na falta de recursos financeiros, anular em parte ou no todo, dotação ou dotações do orçamento em vigor/e ou modificar a receita estimada para o exercício em curso, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo § 1º, letra “b”, do art. 52, da Constituição de Estado, ou, ainda, o “Superávit” financeiro a que alude o item I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a despesa de acordo com o art. 46 desta Lei, na classificação da Categoria Econômica abaixo: 3. 0. 0. 0 – Despesas Correntes 3. 2. 0. 0 – Transferências Correntes 3. 2. 5. 0 – Transferências a Pessoas 3. 2. 5. 4 – Apoio Financeiro a Estudantes - NCZ$5.5000,00. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de março de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal