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norma nº 880/1989

Tipo Lei
Número / Ano 880 / 1989
Date 1989-03-06
EmentaConcede Bolsas de Estudo, autoriza abertura de crédito adicional, especial, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 880
Concede Bolsas de Estudo, autoriza abertura de 
crédito adicional, especial, e contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder no corrente exercício de 1989, as 
estudantes carentes do Município, Bolsas de Estudo para custear-lhes as despesas de matrícula e 
anuidade, parcial ou total, em estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo MEC, inclusive os que 
ministram Cursos Vestibulares, e uma ajuda para hospedagem e alimentação, podendo dispensar 
para esse fim, a ter a importância de NCZ$5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzados novos). 
Parágrafo único. Para a concessão das Bolsas de Estudo e ajuda deverão os interessados ou 
responsáveis formalizarem através de requerimento o pedido de concessão, ocasião em que deverão 
apresentar os documentos que lhes forem exigidos, desde que o beneficiário, bem como, também 
sua família tenha residência fixa neste Município, além da comprovação através de pessoas idôneas 
e documentadamente de que, realmente é carente. 
 Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata o art. 1º, desta Lei, fica o Chefe do Executivo 
autorizado abrir no corrente exercício o crédito adicional, especial de até NCZ$5.500,00 (cinco mil 
e quinhentos cruzados novos) podendo, na falta de recursos financeiros, anular em parte ou no todo, 
dotação ou dotações do orçamento em vigor/e ou modificar a receita estimada para o exercício em 
curso, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo § 1º, letra “b”, do art. 52, da 
Constituição de Estado, ou, ainda, o “Superávit” financeiro a que alude o item I, § 1º, do art. 43, da 
Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e classificará a despesa de acordo com o art. 46 desta Lei, na 
classificação da Categoria Econômica abaixo: 
3. 0. 0. 0 – Despesas Correntes 
3. 2. 0. 0 – Transferências Correntes 
3. 2. 5. 0 – Transferências a Pessoas 
3. 2. 5. 4 – Apoio Financeiro a Estudantes - NCZ$5.5000,00.
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 06 de março de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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