| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel municipal, para empresa que menciona e outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.248 Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel municipal, para empresa que menciona e outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito do imóvel, sem benfeitorias, com área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), situado no lado de cima da Rodovia Fernão Dias (antiga), inscrito no CRI sob o nº. 1.631, Livro 02, desta Comarca, em comum numa área maior de 180.506 m2 , de propriedade do Município, para a empresa Frigorífico Gouveia Santos Ltda, inscrita no CNPJ. sob nº. 04.046.375/0001-43, Inscrição Estadual n. 116.636.657.114, mediante contrato de concessão de uso de bem público, pelo prazo de seis anos. § 1º A empresa beneficiada, poderá construir no imóvel, prédio necessário, para instalação e exercício de suas atividades. § 2º A empresa a ser beneficiada, ficará obrigada a empregar de início de nove até vinte e cinco pessoas do Município e com área edificada de aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros quadrados). § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel descrito à Empresa Frigorífico Gouveia Santos Ltda., após expirado o prazo de concessão e comprovado o atendimento do disposto nos parágrafos anteriores. Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso de que trata esta Lei, poderá ser doado à Empresa beneficiária, após seis anos de uso contínuo, com encargos, sendo que findo este prazo a Prefeitura terá mais dois anos para outorgar a escritura do referido imóvel para o domínio da Empresa. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 09 de dezembro de 2005. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal