| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2006 |
| Date | 2006-01-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.251 Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante contrato de compra e venda, uma área de terreno de 6.670,00 m², com matrícula nº. 5514, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, de propriedade do Sr. José Jeosmar Siqueira, situado entre as margens da BR 381 (duplicada) e o terreno da Prefeitura Municipal de Careaçu, matrícula nº. 18057, denominado Chácara Fernão Dias pelo valor máximo de até R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 02 de janeiro de 2006. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal