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norma nº 1251/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1251 / 2006
Date 2006-01-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.251 
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante contrato de 
compra e venda, uma área de terreno de 6.670,00 m², com matrícula nº. 5514, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, de propriedade do Sr. José Jeosmar 
Siqueira, situado entre as margens da BR 381 (duplicada) e o terreno da Prefeitura Municipal de 
Careaçu, matrícula nº. 18057, denominado Chácara Fernão Dias pelo valor máximo de até 
R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação anexa, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações 
constantes do orçamento vigente. 
 Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 02 de janeiro de 2006. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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