br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1255/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 2006
Date 2006-03-01
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 1.237, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.
native_id334

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.255 
Altera o artigo 2o
 da Lei nº. 1.237, de 13 de 
setembro de 2005, e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº. 1.237, de 13 de setembro de
2005, que passará a vigorar da seguinte forma: 
 “Fica o Município e Careaçu, autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais 
retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, 
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$324.000,00 
(trezentos e vinte e quatro mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do fundo 
Máquinas Para o Desenvolvimento”. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 01 de março de 2006. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

open original →