| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 1.237, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.255 Altera o artigo 2o da Lei nº. 1.237, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal nº. 1.237, de 13 de setembro de 2005, que passará a vigorar da seguinte forma: “Fica o Município e Careaçu, autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do fundo Máquinas Para o Desenvolvimento”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 01 de março de 2006. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal