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norma nº 1264/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1264 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaAutoriza a recomposição dos subsídios dos agentes políticos do município de Careaçu, MG, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.264 
Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes 
Políticos do Município de Careaçu, MG, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice￾Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores da Câmara Municipal de Careaçu/MG, em 4,11%. 
 Parágrafo único. O percentual apresentado é o acumulado à partir de 1º de abril de 2005, até
31 de março de 2006, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme dados no Anexo Único, que passa a 
compor a presente Lei. 
 Art. 2º A recomposição de que trata a presente lei é fundamentada no inciso X, do artigo 37 
da Constituição Federal. 
 Art. 3º Fica fixado a data de 1o
 de abril, para as recomposições anuais futuras, que deverão 
ser sempre atualizadas a partir da segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de abril de 2006. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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