| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos subsídios dos agentes políticos do município de Careaçu, MG, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.264 Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Careaçu, MG, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito Municipal, do VicePrefeito, dos Secretários e dos Vereadores da Câmara Municipal de Careaçu/MG, em 4,11%. Parágrafo único. O percentual apresentado é o acumulado à partir de 1º de abril de 2005, até 31 de março de 2006, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme dados no Anexo Único, que passa a compor a presente Lei. Art. 2º A recomposição de que trata a presente lei é fundamentada no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 3º Fica fixado a data de 1o de abril, para as recomposições anuais futuras, que deverão ser sempre atualizadas a partir da segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de abril de 2006. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal