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norma nº 881/1989

Tipo Lei
Número / Ano 881 / 1989
Date 1989-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo custear despesa odontológica, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 881
Autoriza o Poder Executivo custear despesa 
odontológica, e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar honorários odontológicos até a 
importância de NCZ$250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados novos), pelo atendimento de menor, 
pessoa pobre e de nenhum recurso, residente nesta cidade de Careaçu (MG), conforme relatório que 
fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º, desta Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento em vigor, que poderá ser suplementada no caso de insuficiência 
de saldo orçamentário. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de março de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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