| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 1989 |
| Date | 1989-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo custear despesa odontológica, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 881 Autoriza o Poder Executivo custear despesa odontológica, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar honorários odontológicos até a importância de NCZ$250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados novos), pelo atendimento de menor, pessoa pobre e de nenhum recurso, residente nesta cidade de Careaçu (MG), conforme relatório que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º, desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, que poderá ser suplementada no caso de insuficiência de saldo orçamentário. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de março de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal