| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2007 |
| Date | 2007-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do município de Careaçu e dá outras providências. |
| native_id | 344 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU ESTADO DEMINAS GERAIS CNPJ17.935.388/0001-15 LEI N 0 1.284, de 22 de maio de 2007. “ Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos Servidores Públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. Io- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu/MG, à razão de 8,572% (oito virgula quinhentos e setenta e dois por cento), a partir de 01 de maio de 2007, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n 0 1.257 de março de 2006. Art. 2o- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos contratados para programas específicos do Governo Federal (PSF - Programa de Saúde da Família, PACs - Programa de Agentes Comunitários de Saúde e PPI-ECD - Programa Pactuado Integrado - Epidemiologia e Controle de Doenças ) do Município de Careaçu/MG, á razão de 8,572% (oito virgula quinhentos e setenta e dois por cento), a parir de 01 de maio de 2007, nostermos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n ° 1.257, de 01 de março de 2006. Art. 3o- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 22 de maio de 2007. En8-’T® iaptos Barroso Gínicipal & f & , <|y y ,