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norma nº 1284/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 2007
Date 2007-05-22
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do município de Careaçu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU
ESTADO DEMINAS GERAIS
CNPJ17.935.388/0001-15
LEI N
0
1.284, de 22 de maio de 2007.
“ Dispõe sobre revisão geral das remunerações
dos Servidores Públicos do Município de Careaçu
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Art. Io- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos
servidores públicos do Município de Careaçu/MG, à razão de 8,572% (oito virgula quinhentos e
setenta e dois por cento), a partir de 01 de maio de 2007, nos termos do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal e da Lei Municipal n
0
1.257 de março de 2006.
Art. 2o- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos
servidores públicos contratados para programas específicos do Governo Federal (PSF - Programa
de Saúde da Família, PACs - Programa de Agentes Comunitários de Saúde e PPI-ECD -
Programa Pactuado Integrado - Epidemiologia e Controle de Doenças ) do Município de
Careaçu/MG, á razão de 8,572% (oito virgula quinhentos e setenta e dois por cento), a parir de 01
de maio de 2007, nostermos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal
n ° 1.257, de 01 de março de 2006.
Art. 3o- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu/MG, 22 de maio de 2007.
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