| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | Cria o parágrafo único do art. 7º e altera o §1º do art. 11, todos da Lei Municipal nº 1240, de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU ESTADO DEMINAS GERAIS CNPJ17.935.388/0001-15 LEI N 0 1287, de 22 de junho de 2007. “Cria o parágrafo único do artigo 7o e altera o §1° do artigo 11, todos da Lei Municipal n ° 1.240,de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. Io- Fica acrescido o artigo 7o do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único: Em caso de financiamento com garantia de hipoteca ou alienação fiduciária em favor da Caixa Económica Federal fica a doação autorizada no ato da assinatura do contrato de financiamento.” Art. 2o- Fica alterado o § Io do artigo 11, passando a possuir a seguinte redação: “ §1°- A inalienabilidade e impenhorabilidade referidas no caput, ficam excluídas com a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária em favor da Caixa Económica Federal, caso os beneficiários, herdeiros e sucessores venham contrair empréstimos para construção, reforma ou melhoria das benfeitorias na área de terreno doada pelo Município, bem como retomada do imóvel em caso de inadimplência.” Art. 3o- Mantendo-se os demais artigos, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, 22 de junho de 2007. Eng.° Tovarvdos Prefeitirifó nta/s Barroso papal