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norma nº 1287/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaCria o parágrafo único do art. 7º e altera o §1º do art. 11, todos da Lei Municipal nº 1240, de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU
ESTADO DEMINAS GERAIS
CNPJ17.935.388/0001-15
LEI N
0
1287, de 22 de junho de 2007.
“Cria o parágrafo único do artigo 7o e altera o §1° do artigo
11, todos da Lei Municipal n ° 1.240,de 28 de setembro
de 2005 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. Io- Fica acrescido o artigo 7o do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único: Em caso de financiamento com garantia de hipoteca ou alienação fiduciária
em favor da Caixa Económica Federal fica a doação autorizada no ato da assinatura do contrato
de financiamento.”
Art. 2o- Fica alterado o § Io do artigo 11, passando a possuir a seguinte redação:
“ §1°- A inalienabilidade e impenhorabilidade referidas no caput, ficam excluídas com a hipótese
de hipoteca ou alienação fiduciária em favor da Caixa Económica Federal, caso os beneficiários,
herdeiros e sucessores venham contrair empréstimos para construção, reforma ou melhoria das
benfeitorias na área de terreno doada pelo Município, bem como retomada do imóvel em caso de
inadimplência.”
Art. 3o- Mantendo-se os demais artigos, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 22 de junho de 2007.
Eng.° Tovarvdos
Prefeitirifó
nta/s Barroso
papal

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