| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1989 |
| Date | 1989-03-20 |
| Ementa | Aprova o loteamento residencial denominado “Loteamento Jardim Primavera”, e contém outras disposições. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 882 Aprova o loteamento residencial denominado “Loteamento Jardim Primavera”, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º De conformidade com a Lei Federal de nº. 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, fica aprovado o loteamento residencial denominado “Loteamento Jardim Primavera”, situado na Avenida Evaristo Junqueira, nesta cidade, no imóvel de propriedade de Paulo Pederzoli, constante de 39 (trinta e nove) lotes, medindo 30.399,90 m2 (trinta mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados) de área, renascendo uma área de 4.715,10 m2 (quatro mil, setecentos e quinze metros e dez centímetros quadrados) de área, de uma área maior de 35.115,00 m2 (trinta e cinco mil, cento e quinze metros quadrados), tudo de acordo com o memorial descritivo, e pelo projeto elaborado por profissional habilitado, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º As obras de infra-estrutura (rede de água, esgoto, energia elétrica e meio fio), serão executados por conta do proprietário do loteamento. Art. 3º As áreas destinadas à abertura de ruas, serão, pelo mesmo, doadas a Prefeituras. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de março de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal