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norma nº 882/1989

Tipo Lei
Número / Ano 882 / 1989
Date 1989-03-20
EmentaAprova o loteamento residencial denominado “Loteamento Jardim Primavera”, e contém outras disposições.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 882
Aprova o loteamento residencial denominado 
“Loteamento Jardim Primavera”, e contém outras 
providências.
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º De conformidade com a Lei Federal de nº. 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, 
fica aprovado o loteamento residencial denominado “Loteamento Jardim Primavera”, situado na 
Avenida Evaristo Junqueira, nesta cidade, no imóvel de propriedade de Paulo Pederzoli, constante 
de 39 (trinta e nove) lotes, medindo 30.399,90 m2 (trinta mil, trezentos e noventa e nove metros 
quadrados) de área, renascendo uma área de 4.715,10 m2 (quatro mil, setecentos e quinze metros e 
dez centímetros quadrados) de área, de uma área maior de 35.115,00 m2 (trinta e cinco mil, cento e 
quinze metros quadrados), tudo de acordo com o memorial descritivo, e pelo projeto elaborado por 
profissional habilitado, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
 Art. 2º As obras de infra-estrutura (rede de água, esgoto, energia elétrica e meio fio), serão 
executados por conta do proprietário do loteamento. 
 Art. 3º As áreas destinadas à abertura de ruas, serão, pelo mesmo, doadas a Prefeituras. 
 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de março de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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