| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Hospital de Careaçu/MG e dá outras providências. |
| native_id | 350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU «9SR ESTADO DEMINAS GERAIS CNPJ17.935.388/0001-15 LEI N ° 1291, de 8 de novembro de 2007. “ Autoriza o Poder Executivo a firmar convénio com o Hospital de Careaçu/MG e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io- Fica o Pode Executivo autorizado a firmar convénio com o Hospital e Maternidade de Careaçu/MG, inscrito no CNPJ n ° 19.038.728/0001-30, com sede na Av. Saturnino de Faria, 680, Centro, Careaçu/MG, objetivando a disponibilização da ambulância de propriedade do Município ao Hospital, nos horários que ultrapassarem o expediente da Prefeitura, nosfinais de semana e feriados. Art. 2o- A ambulância poderá ser utilizada pelo Hospital e Maternidade de Careaçu, para atendimento e transporte dos pacientes, quando o Hospital julgar necessário. Art. 3o- O Hospital e Maternidade de Careaçu ficará responsável pela contratação e pagamento de motorista e pela guarda da ambulância, enquanto esta estiver em sua posse. Art. 4o- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/M, 8 de novembro de 2007. Eng.° ToW itps Barroso Prefeito Municipal Air Cotnvnin A /IA ITnvãrk 1 A(\ ir'**.**** i\/rr» -nru 'in cr/: nnn