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norma nº 1291/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1291 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Hospital de Careaçu/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
«9SR ESTADO DEMINAS GERAIS
CNPJ17.935.388/0001-15
LEI N ° 1291, de 8 de novembro de 2007.
“
Autoriza o Poder Executivo a firmar convénio com o Hospital
de Careaçu/MG e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io- Fica o Pode Executivo autorizado a firmar convénio com o Hospital e Maternidade
de Careaçu/MG, inscrito no CNPJ n ° 19.038.728/0001-30, com sede na Av. Saturnino de
Faria, 680, Centro, Careaçu/MG, objetivando a disponibilização da ambulância de
propriedade do Município ao Hospital, nos horários que ultrapassarem o expediente da
Prefeitura, nosfinais de semana e feriados.
Art. 2o- A ambulância poderá ser utilizada pelo Hospital e Maternidade de Careaçu, para
atendimento e transporte dos pacientes, quando o Hospital julgar necessário.
Art. 3o- O Hospital e Maternidade de Careaçu ficará responsável pela contratação e
pagamento de motorista e pela guarda da ambulância, enquanto esta estiver em sua posse.
Art. 4o- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu/M, 8 de novembro de 2007.
Eng.° ToW itps Barroso
Prefeito Municipal
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