| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre reestruturação e aumento das remunerações dos médicos do Programa Saúde da Família do Município de Careaçu e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.325 Dispõe sobre reestruturação e aumento das remunerações dos Médicos do Programa Saúde da Família do Município de Careaçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento da remuneração dos Médicos do Programa Saúde da Família do Município de Careaçu/MG, à razão de 38,44 % (trinta e oito vírgula quarenta e quatro por cento), a partir de 1º de março de 2009, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.257 de 1º de março de 2006. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o aumento da remuneração dos Médicos do Programa Saúde da Família contratados para o Programa Específico do Governo Federal PSF – (Programa de Saúde da Família) do Município de Careaçu/MG, a partir de 1º de março de 2008, nos termos do inciso X, do art.37, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.257, de 1º de março de 2006. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 09 de março de 2009. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal