| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | Revisa os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. |
| native_id | 357 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI N º 1.329 Revista os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Por força do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal ficam revistos os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG os quais, para sua recomposição, serão majorados em 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento). Art. 2º Fica fixada a data de 1º de fevereiro, para as recomposições anuais futuras. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2009. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de maio de 2009. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal