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norma nº 1329/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 2009
Date 2009-05-21
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
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matéria 404 →

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI N º 1.329
Revista os vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Por força do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal ficam revistos os 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG os quais, para sua recomposição, 
serão majorados em 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento). 
Art. 2º Fica fixada a data de 1º de fevereiro, para as recomposições anuais futuras. 
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2009. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de maio de 2009. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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