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norma nº 1347/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1347 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.347 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 
2010/2013. 
 O Povo do Município de Careaçu, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas 
com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de 
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 
Art. 2º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo 
Poder Executivo através de Projeto de Lei específico. 
Art. 3º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) de abril de cada 
exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas 
alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subseqüente. 
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando 
envolverem recursos orçamentários do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei 
orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de indicadores de 
programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais 
modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do Município. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Careaçu, 15 de dezembro de 2009. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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