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norma nº 1357/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1357 / 2010
Date 2010-04-29
EmentaAutoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.357 
Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes 
Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e 
Secretários Municipais – do Município de Careaçu, 
MG e dá outras providências. 
 Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice￾Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG, em 4,11% (quatro 
vírgula onze por cento). 
Parágrafo único. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, à 
partir de 1º de janeiro de 2009, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) 
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em 
Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2010. 
Careaçu, 29 de abril de 2010. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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