| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2010 |
| Date | 2010-04-29 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.357 Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu, MG, em 4,11% (quatro vírgula onze por cento). Parágrafo único. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, à partir de 1º de janeiro de 2009, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Careaçu, 29 de abril de 2010. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal