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norma nº 1298/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 2008
Date 2008-01-31
EmentaFixa os critérios de seleção de beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas – parceria empreendimento conjunto habitacional Loteamento Novo Horizonte e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.298
Fixa os critérios de seleção de beneficiários do 
Programa Carta de Crédito FGTS – Operações 
Coletivas – Parceria Empreendimento conjunto 
Habitacional Loteamento Novo Horizonte e dá 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A seleção final de beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações 
coletivas – Parceria Empreendimento conjunto Habitacional Loteamento Novo Horizonte, será feita 
pela Caixa Econômica Federal, na forma estabelecida em convênio ou lei, sendo que o 
Departamento de Assistência Social do Município, encaminhará para avaliação, os munícipes que 
se enquadrarem nos seguintes requisitos: 
 a) não possuir nenhum outro imóvel; 
 b) não possuir nenhuma Ação Processual contra a Prefeitura; 
 c) não ter sido beneficiado com doações de terreno ou casa pela Prefeitura nos últimos 20 
(vinte) anos; 
 d) dar preferência a quem possua família constituída; resida em casa não própria e que 
freqüente assiduamente o comércio e o Município de Careaçu; 
 e) comprovar renda familiar; 
 f) ser eleitor no município de Careaçu há mais de 2 (dois) anos. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 31 de janeiro de 2008. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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