| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2008 |
| Date | 2008-01-31 |
| Ementa | Fixa os critérios de seleção de beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas – parceria empreendimento conjunto habitacional Loteamento Novo Horizonte e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.298 Fixa os critérios de seleção de beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas – Parceria Empreendimento conjunto Habitacional Loteamento Novo Horizonte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A seleção final de beneficiários do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações coletivas – Parceria Empreendimento conjunto Habitacional Loteamento Novo Horizonte, será feita pela Caixa Econômica Federal, na forma estabelecida em convênio ou lei, sendo que o Departamento de Assistência Social do Município, encaminhará para avaliação, os munícipes que se enquadrarem nos seguintes requisitos: a) não possuir nenhum outro imóvel; b) não possuir nenhuma Ação Processual contra a Prefeitura; c) não ter sido beneficiado com doações de terreno ou casa pela Prefeitura nos últimos 20 (vinte) anos; d) dar preferência a quem possua família constituída; resida em casa não própria e que freqüente assiduamente o comércio e o Município de Careaçu; e) comprovar renda familiar; f) ser eleitor no município de Careaçu há mais de 2 (dois) anos. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 31 de janeiro de 2008. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal