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norma nº 1299/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder aumento aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.299
Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento 
aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica concedido um aumento salarial de 25% (vinte e cinco por cento) aos Agentes 
Comunitários de Saúde do Município, retroativo a 1º de março de 2008. 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de março de 2008. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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