| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | Altera o inciso II, do art. 8º, da Lei Municipal de nº 1.240 de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.301 Altera o inciso II, do art. 8º, da Lei Municipal de nº. 1.240 de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 8º, passando a possuir a seguinte redação: Parágrafo único. Não auferir renda familiar que ultrapasse ao piso de 4 (quatro) salários mínimos mensais. Art. 2º Mantendo-se os demais artigos, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 01 de abril de 2008. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal