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norma nº 1301/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAltera o inciso II, do art. 8º, da Lei Municipal de nº 1.240 de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.301
Altera o inciso II, do art. 8º, da Lei Municipal de 
nº. 1.240 de 28 de setembro de 2005 e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 8º, passando a possuir a seguinte redação: 
Parágrafo único. Não auferir renda familiar que ultrapasse ao piso de 4 (quatro) salários 
mínimos mensais. 
Art. 2º Mantendo-se os demais artigos, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 01 de abril de 2008. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

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