| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 1989 |
| Date | 1989-05-18 |
| Ementa | Autoriza execução de ampliação da iluminação pública, e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 885 Autoriza execução de ampliação da iluminação pública, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a pagar à Companhia Energética de Minas Gerais, a importância de NCZ$1.375,78 (hum mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos e setenta e oito centavos), para extensão de rede de distribuição de energia elétrica na Rua do Cemitério e na Rua Luzia Rennó Moreira, compreendendo a extensão de três postes equipados com braços e luminária para lâmpada a vapor de mercúrio de 80 watts, na segunda via pública, tudo de acordo com orçamentos da empresa mencionada. Art. 2º Os serviços acima mencionados, constantes do artigo 1º, desta Lei, serão ressarcidas em 50% (cinqüenta por cento) aos cofres municipais pelos benefícios. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de crédito adicional, especial, no valor de NCZ$1.375,78 (hum mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos e setenta e oito centavos), a ser aberto pelo Poder Executivo, podendo na falta de recurso orçamentário anular em parte ou a toda dotação ou dotações do orçamento urgente, a fim de constituir recursos para abertura de crédito necessário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de maio de 1989. João Pelegrini Prefeito Municipal