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norma nº 885/1989

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 1989
Date 1989-05-18
EmentaAutoriza execução de ampliação da iluminação pública, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 885
Autoriza execução de ampliação da iluminação 
pública, e contém outras providências.
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a pagar à Companhia Energética de 
Minas Gerais, a importância de NCZ$1.375,78 (hum mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos 
e setenta e oito centavos), para extensão de rede de distribuição de energia elétrica na Rua do 
Cemitério e na Rua Luzia Rennó Moreira, compreendendo a extensão de três postes equipados com 
braços e luminária para lâmpada a vapor de mercúrio de 80 watts, na segunda via pública, tudo de 
acordo com orçamentos da empresa mencionada. 
 Art. 2º Os serviços acima mencionados, constantes do artigo 1º, desta Lei, serão ressarcidas 
em 50% (cinqüenta por cento) aos cofres municipais pelos benefícios. 
 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de crédito adicional, especial, 
no valor de NCZ$1.375,78 (hum mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos e setenta e oito 
centavos), a ser aberto pelo Poder Executivo, podendo na falta de recurso orçamentário anular em 
parte ou a toda dotação ou dotações do orçamento urgente, a fim de constituir recursos para abertura 
de crédito necessário. 
 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 18 de maio de 1989. 
João Pelegrini 
Prefeito Municipal 

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