br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1305/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1305 / 2008
Date 2008-04-14
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.305 
 Revisa os vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Careaçu/MG e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Por força do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal ficam revistos os 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG os quais, para sua recomposição, 
serão majorados em 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento). 
Art. 2º Após publicada, esta Lei entra em vigor no dia 1º de maio de 2008. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 14 de abril de 2008. 
Tovar dos Santos Barroso 
Prefeito Municipal 

open original →