| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | Revisa os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. |
| native_id | 372 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.305 Revisa os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Por força do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal ficam revistos os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG os quais, para sua recomposição, serão majorados em 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento). Art. 2º Após publicada, esta Lei entra em vigor no dia 1º de maio de 2008. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 14 de abril de 2008. Tovar dos Santos Barroso Prefeito Municipal