| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 1.190 de 31 de dezembro de 2002 que “Institui no município de Careaçu a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública prevista no artigo 149 da Constituição Federal” e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 LEI DE Nº 1.309, de 04 de junho de 2008 “Altera dispositivo da lei 1.190 de 31 de dezembro de 2002 que “Institui no Município de Careaçu a Contribuição para custeio de Iluminação Pública prevista no artigo 149 da Constituição Federal” e dá outras providências” O Povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Tabela Anexa à Lei 1.190 de 31 de dezembro de 2002 que “Institui no Município de Careaçu a Contribuição para custeio de Iluminação Pública prevista no sigo 149 da Constituição Federal”, passa a ter a seguinte redação: TABELA ANEXA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP “CONSUMO MENSAL - KW/H. PERCENTUAIS DE e | || JLUMINAÇÃO PÚBLICA (%) 2 Das0 0 0,00 Sta 100 , 1,00 — 101a 200 o E 2,00 | o 2012500 , 3,00 q " Acima de 500 5,00 trt. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 04 de junho de 2008. Engº Tovar dos Sarífos Barroso Prefeito Municipal aturnino de Faria. 146 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 nc (5S) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(Q uol.com.br