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norma nº 1309/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1309 / 2008
Date 2008-06-04
EmentaAltera dispositivo da Lei 1.190 de 31 de dezembro de 2002 que “Institui no município de Careaçu a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública prevista no artigo 149 da Constituição Federal” e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
LEI DE Nº 1.309, de 04 de junho de 2008
“Altera dispositivo da lei 1.190 de 31 de dezembro de 2002 que “Institui no
Município de Careaçu a Contribuição para custeio de Iluminação Pública prevista
no artigo 149 da Constituição Federal” e dá outras providências”
O Povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Tabela Anexa à Lei 1.190 de 31 de dezembro de 2002 que “Institui no
Município de Careaçu a Contribuição para custeio de Iluminação Pública prevista no
sigo 149 da Constituição Federal”, passa a ter a seguinte redação:
TABELA ANEXA
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP
“CONSUMO MENSAL - KW/H. PERCENTUAIS DE
e | || JLUMINAÇÃO PÚBLICA (%)
2 Das0 0 0,00
Sta 100 , 1,00
— 101a 200 o E 2,00 |
o 2012500 , 3,00 q
" Acima de 500 5,00
trt. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 04 de junho de 2008.
Engº Tovar dos Sarífos Barroso
Prefeito Municipal
aturnino de Faria. 146 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
nc (5S) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(Q uol.com.br

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